Ata Notarial

O que é?
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Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos.
Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembléias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

 
Em que situação utilizar a ata notarial?

Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:

 
Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.
Atas de mídia social (Facebook, Twitter, Youtube etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vídeos.
Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor.
Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.): prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissora.
Atas de diálogo telefônico: prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores.
Atas de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral.
Atas de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas.
Atas de abertura de cofre bancário: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.
Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador.
Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.
Atas de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia.
Atas de reunião societária: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia, dentre outras.
Preciso de advogado?
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.
 
Quanto custa?
 
O valor da Ata Notarial é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos).
As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobrados por folha de acordo com a tabela de emolumentos.