Registro Civil de Pessoas Jurídicas

O que é?
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O Registro Civil das Pessoas Jurídicas possui atribuição de registrar os contratos, estatutos e/ou atos constitutivos das associações e sociedades simples, partidos políticos, organizações religiosas e das fundações, caracterizando a personalidade jurídica das mesmas.
As instituições privadas só passam a ter existência jurídica a partir do Registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com o Código Civil. Por isso mesmo, os contratos e estatutos constitutivos das associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas, sindicatos devem obrigatoriamente, ser objeto de registro, bem como suas posteriores alterações, sob pena de serem consideradas irregulares. Uma sociedade em dia com o registro público é fonte de constante tranquilidade para seus titulares e para as pessoas, físicas e jurídicas, que com ela têm qualquer tipo de relacionamento.

O que se registra no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas?

Nesse Cartório devem ser registrados os contratos, os estatutos ou os atos constitutivos das associações, das sociedades, das fundações, das organizações religiosas e dos partidos políticos, para fins de adquirirem personalidade jurídica.
Devem, ainda, ser averbadas as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições, para validade contra terceiros.
Ainda nesse cartório será feita a matrícula dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.
Assim como uma pessoa, ao nascer, deve ser registrada, estas entidades devem também ser inscritas no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas logo após serem constituídas. Enquanto não registradas, todos os sócios ou associados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.


Posso apresentar cópia autenticada de documento para registro?

Não. Só será possível o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de documentos originais, somente podem ser apresentados em cópias autenticadas os documentos que instruem os títulos.

Quanto custa?

O valor do Registro é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos)