Documento de Procedência Estrangeira

O que é?
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Papéis confeccionados no exterior, ou no Brasil, em idioma estrangeiro, que só terão valor jurídico nas instâncias, juízos, tribunais e repartições públicas federais, estaduais e municipais, se forem vertidos para o português por um tradutor público juramentado e registrados em um Ofício de Registro de Títulos e Documentos.
Se, na elaboração do documento de procedência estrangeira intervir alguma autoridade estrangeira, deverá o mesmo ser legalizado junto aos Consulados ou Embaixadas brasileiras no exterior, sendo que há alguns convênios celebrados com o governo brasileiro dispensando tais legalizações.


Posso registrar documentos de procedência estrangeira?

Sim, os documentos públicos ou particulares, em que tenha havido prática de ato notarial ou de órgão público, de procedência estrangeira, inclusive os redigidos em língua portuguesa, deverão ser, necessariamente, consularizados, antes de levados a registro, com exceção dos procedentes da França, Argentina, Paraguai, Uruguai, Espanha e Itália. Cumpre lembrar, que os documentos de procedência estrangeira deverão estar traduzidos para o português por um tradutor juramentado.
 
Quanto custa?
 
O valor do registro do Documento de Procedência Estrangeira tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos)