Fiança

O que é?
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Dá-se o contrato de fiança quando uma pessoa assume, perante o credor, o compromisso de satisfazer uma obrigação do devedor, se este não a cumprir.
Como vimos, a execução do fiador depende do inadimplemento do afiançado, não obstante poder-se convencionar a obrigatoriedade solidária do fiador.


A fiança pode ser:

 
  • Legal, quando é exigida por lei, como no caso de bens de ausentes;
  • Judicial, quando é ordenada pelo juiz ex officio ou a requerimento do interessado;
  • Convencional, quando é um meio de assegurar o cumprimento das obrigações, sob a forma de um contrato acessório.
 
Quanto custa?

O valor do registro da Fiança é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos)