Certidões de Atos do Cartório

O que é?
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Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões

Para que serve?

Visa a instrumentar o ato notarial para circulação e a produção de seus efeitos perante terceiros. As certidões e as reproduções dos atos públicos e demais documentos arquivados pelo oficial fazem a mesma prova que os originais, e têm a mesma força probante.
 
Quando solicitar a certidão?

Em caso de perda ou de extravio de um instrumento público notarial (ex: escritura, procuração, testamento, etc.) ou simplesmente quando se pretende ter uma via suplementar do instrumento.

Quem pode solicitar

Qualquer interessado com os dados do ato. 
Obs.: Nos casos de testamentos, a certidão será expedida apenas a seu pedido ou de seu representante legal, mediante ordem judicial ou comprovado o falecimento do testador.
 

Documentos necessários
  • O pedido pode ser feito pessoalmente, e-mail ou através das plataformas eletrônicas (e-notariado ou e-cartório). 
  • Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou;
  • Dados do ato notarial desejado (tipo de ato, página, livro, folhas, em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato) e os seus dados para contato (nome, endereço, e-mail e telefone).

Quanto custa?

O valor da Certidão é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos).