O que é?
_________ Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões
Para que serve? Visa a instrumentar o ato notarial para circulação e a produção de seus efeitos perante terceiros. As certidões e as reproduções dos atos públicos e demais documentos arquivados pelo oficial fazem a mesma prova que os originais, e têm a mesma força probante. Quando solicitar a certidão?
Em caso de perda ou de extravio de um instrumento público notarial (ex: escritura, procuração, testamento, etc.) ou simplesmente quando se pretende ter uma via suplementar do instrumento. Quem pode solicitar Qualquer interessado com os dados do ato. Obs.: Nos casos de testamentos, a certidão será expedida apenas a seu pedido ou de seu representante legal, mediante ordem judicial ou comprovado o falecimento do testador. Documentos necessários
Quanto custa? O valor da Certidão é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos). |