Abertura de Firmas

O que é?
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Firma é assinatura. 
Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto no tabelionato de notas uma ficha de firma, que
é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa. 
Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos assinados podem ser levados para o reconhecimento de firma.

 
Documentos Necessários
 
RG e CPF originais, podendo ser substituída pelos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto); Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc); Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica. 
 
§ 6º. Ressalvada a hipótese do § 5°, a identidade e o CPF do depositante serão, em qualquer caso, arquivados em cartório, por cópia autenticada do documento de identificação e cópia simples do comprovante de inscrição no CPF, digitalização, microfilmagem ou qualquer outro meio idôneo. (Parágrafo alterado pelo Provimento CGJ nº 12/2014, publicado no D.J.E.R.J. de 26/02/2014).

 
Quanto custa?

Valor referência:  R$40,06