O que é? _________ Firma é assinatura.
Documentos NecessáriosPara a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos assinados podem ser levados para o reconhecimento de firma. RG e CPF originais, podendo ser substituída pelos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto); Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc); Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.
§ 6º. Ressalvada a hipótese do § 5°, a identidade e o CPF do depositante serão, em qualquer caso, arquivados em cartório, por cópia autenticada do documento de identificação e cópia simples do comprovante de inscrição no CPF, digitalização, microfilmagem ou qualquer outro meio idôneo. (Parágrafo alterado pelo Provimento CGJ nº 12/2014, publicado no D.J.E.R.J. de 26/02/2014).
Quanto custa?
O valor da Abertura de Firmas é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos).
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