Autorização para a viagem de menores

O que é?
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É o documento que permite que seu filho viaje apenas com um dos pais ou com um parente.
 
Para que serve?

Viagem dentro do território nacional:
até os 16 anos incompletos (Lei nº 13.812/19, art. 14), os filhos necessitam de autorização por escrito para viajarem sem a companhia dos pais. 
Viagem ao exterior:
a) 
quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública; 
b) quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Evite aborrecimentos na hora de viajar.


Quanto custa?


O preço da Autorização para a viagem de menores é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos)