Inventário e Partilha

O que é?
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O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.
 
Para que serve?

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.

Quem deve comparecer?
 
O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?
 
1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
2. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

 
O que é sobrepartilha?
 
É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.