O que é?
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Para que cada edificação possa ser considerada uma unidade autônoma, deverá ser registrada no Registro de Imóveis a instituição de condomínio. A instituição de condomínio conterá a identificação das unidades isoladamente consideradas, além da disposição das partes comuns do condomínio. Esse tipo de registro é regido pela Lei nº 4.591/64, que não exige forma especial para a instituição desse tipo de propriedade horizontal. Assim, não importa a forma: a instituição poderá ser instrumentalizada em escritura pública ou instrumento particular. A única exigência da lei é que ela seja feita por escrito. A Lei 4.591/64 elencou as exigências mínimas, que devem constar do instrumento de instituição, devendo, entretanto, serem observados outros requisitos presentes em outros diplomas legais, inclusive na LRP.
Documentos Necessários para Registro
- Requerimento ao Oficial do registro pelos proprietários, com a firma reconhecida, requerendo o registro da instituição, constando o resumo do empreendimento;
- Memorial Descritivo da instituição e especificação do condomínio, constando: proprietário com a qualificação completa, imóvel com a descrição completa, forma de aquisição completa, registro, data e matrícula da aquisição do terreno, o número da averbação, data e matrícula referente a averbação das construções , descrição do imóvel conforme a da matrícula, descrição das construções, descrição das proporções correspondentes as unidades, ou seja, área privativa coberta e descoberta, descrição das área privativas de cada unidade, conforme projeto de fracionamento;
- Quadros da ABNT/NBR da Lei nº 12.721/06;
- Minuta da Convenção do Condomínio, com a firma reconhecida, nos termos da Lei;
- Projeto das construções aprovadas pela prefeitura;
- Guia do ART/CREA-RJ se engenheiro ou RRT/CREA-RJ se arquiteto, com firma reconhecida do contratante do do contratado, com relação ao projeto das construções;
- Projeto do fracionamento do lote, constando a determinação de propriedades das Unidades, indicando o lote com suas respectivas metragens conforme a matrícula, o cálculo das frações ideais com suas respectivas medidas e o posicionamento das casas, e o quadro constando a área de uso privativo (exclusivo) coberto e descoberto e a área de uso comum, se houver, coberto e descoberto, assinada pelos proprietários e o profissional responsável;
- Guia do ART/CREA-RJ se engenheiro ou RRT/CREA-RJ se arquiteto, com firma reconhecida do contratante do contratado, com relação ao projeto do fracionamento, memorial descritivo e quadros da ABNT/NBR;
- Cópia autenticada dos documentos dos proprietários, ou seja, RG, CPF e certidão de nascimento/casamento;
- Cópia autenticada das certidões de averbações das construções e dos habite-se, emitidos pela prefeitura;
- Valor venal do imóvel referente ao ano em curso, emitido pela prefeitura;
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