Atribuições

                                                                                                                   
 
 
Tabelionato de Notas
 
O tabelionato de notas é uma estrutura jurídica a serviço do cidadão e do estado. 

A atividade Notarial é exercida por profissional do direito, aprovado em concurso público, que assessora juridicamente as partes, atuando de forma imparcial. O tabelião tem por obrigação verificar a identidade e a capacidade jurídica das partes, a  ausência de vícios do consetimento, bem como a licitude do objeto, garantindo através do ato notarial, que o cidadão adquira um documento público com plena segurança e eficácia jurídica. 
 
No nosso tabelionato você encontra os seguintes serviços:

 
  • Apostila de documentos, Ata notarial, Ata notarial para usucapião, Autenticação de cópias, Certificado digital e-Notariado e ICP-Brasil,​ Materialização e Desmaterialização de documentos, Pedido de certidões notariais, Reconhecimento de firma, Reconhecimento de sinal público.
  • Autorização para a viagem de menores, Emancipação de menores, Inventário e partilha, Pacto antenupcial, Procuração pública, Reconhecimento de paternidade, Separação e divórcio, Testamento público, União estável.
  • Alienação fiduciária, Compra e venda, Doação, Escrituras públicas digitais, Instituição de bem de família, Inventário e partilha, Procuração pública, dentre outros serviços. 

 
Registro de Imóveis
 
As Serventias Registrais, são serviços de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
É o local onde fica registrada a propriedade imobiliária. Não basta fazer escritura, tem que levá-la ao registro de imóveis, pois a transferência da propriedade ocorre somente com o registro do respectivo título.

Aqui no Cartório do 2º Ofício, você também registra, pacto antenupcial, averbação de casamento, divórcio, construção, dentre outros.
Valorize ainda mais seu imóvel, mantendo - o regularizado junto ao Registro de Imóveis.

Só é dono quem registra! (Art. 530, I do Código Civil)

 
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
 
 
O Registro Civil de Pessoas Jurídicas é um dos tipos de serventias extrajudiciais mais relevantes do Sistema Cartorário Brasileiro, pois nele se registram os atos das sociedades simples, simples limitadas, empresas individuais de responsabilidade limitada, empresas simples de crédito, associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e sindicatos, além de jornais e periódicos. 
Uma sociedade não registrada gera para seus sócios uma responsabilidade ilimitada, aumentando os riscos do seu negócio, além de diminuir seu valor de mercado. 

 
Registro de Títulos e Documentos
 
Cartórios de Títulos e Documentos têm como atribuição legal registrar e arquivar documentos diversos, dando publicidade, validade, além de perpetuar o registro dos negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.
O registro de títulos e documentos é essencial para dar autenticidade e tornar o conteúdo incontestável para as pessoas envolvidas e terceiros. Assim, o conteúdo original do documento torna-se prova concreta, impossibilitando que alguma pessoa alegue desconhecimento da existência, é fundamental para garantir a autenticidade das informações, possibilitando que os dados sejam públicos e obtenham validade jurídica perante terceiros, independentemente do grau de relação com a origem do documento.

Você pode registrar: Carteira de Trabalho, Carnês do INSS, Ata de reunião de condomínio, contratos de alienação fiduciária de veículos, escritura de posse, dentre outros.