Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

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Tabelionato de Notas

O que é necessário para abertura de firma?

Abertura de firma

Para abrir o seu cartão de assinaturas, você precisa dos seguintes documentos: RG e CPF. Pode ser a CNH ou outros documentos com validade legal. Se você tiver mudado o nome ao casar, deverá apresentar também a certidão de casamento. O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação. 
 

 

 
 
 

O que é pacto antenupcial?

Pacto antenupcial, é o ato elaborado no Tabelionato de Notas a pedido dos “noivos” onde declaram a vontade de se casarem em regime diverso do legal vigente no país (comunhão parcial de bens). Feito o pacto antenupcial, deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil em que será realizado o casamento.

 

 

Após o casamento, deverão levar o pacto antenupcial e a certidão de casamento, acompanhados de requerimento próprio, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que se encontra o primeiro domicílio do casal para que seja registrado e assim, produza seus efeitos.

O que é procuração e quais os documentos necessários para sua elaboração?

Procuração ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.

 

 

O interessado comparece no Tabelionato de Notas, com seus documentos originais de identificação; CPF, e certidão de casamento se casado(a), separado(a), ou divorciado(a). Deve ainda, fornecer a qualificação completa do procurador (nome completo; nacionalidade; estado civil; profissão; nº. do RG e CPF, e endereço.

O que é reconhecimento de filho?

O reconhecimento de filho é um tipo de escritura pública, feita pelo pai verdadeiro da criança, quando este não a tiver registrado quando do seu nascimento. Assim, ficará constando na certidão de nascimento da criança o nome de seu pai e avós paternos. No reconhecimento de filho, o pai pode acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido.
 
IMPORTANTE: SOMENTE O PAI BIOLÓGICO PODE FAZER O RECONHECIMENTO DE FILHO, sob pena de cometer crime de falsidade ideológica. Caso a pessoa não seja pai biológico da criança a ser reconhecida, mas desejar que ela seja sua filha legítima, deverá proceder à ADOÇÃO, que é feita judicialmente.
 

Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.

O que é reconhecimento de firma?

"FIRMA" nada mais é do que "ASSINATURA".

 

No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.

 

Como é feito?

Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

 

Reconhecimento de Firma por Semelhança:

É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma. Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo de autenticidade e assinando.

 

Reconhecimento de Firma por Autenticidade:

É  feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:

 

• Documento de transferência de veículos;

 

• Títulos de crédito;

 

• Contratos com fianças e avais.

 

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF ORIGINAIS, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou o documento.

 

O que é necessário?

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no Tabelionato, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

 

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma.

O que é reconhecimento de firmas?

“FIRMA” nada mais é do que “ASSINATURA”. No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento pertence à determinada pessoa. Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

- reconhecimento de firma por semelhança, é o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta (ficha de firma) no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. O Tabelião compara, grafotécnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa em sua ficha de firma. Havendo semelhança entre as assinaturas, ele reconhecerá a assinatura do documento, fixando um selo de autenticidade e assinando sobre o mesmo.

- reconhecimento de firma por autenticidade, é o realizado nos casos em que se exige maior segurança tais como: documentos de transferência de veículos automotores; títulos de crédito; contratos com fiança e avais etc. Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seu RG e CPF originais, e assinar o documento na presença do funcionário do tabelionato. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento. Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo no livro de comparecimento, visando atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou ao documento.

O que é revogação de procuração?

A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo (conforme a situação), se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

O que é separação consensual ?

É a vontade espontânea e isenta de vícios em não manter a sociedade conjugal e deseja a separação. 
 
Como é feito?
Através de escritura pública.
 

Importante:
 
Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
 

 

O que é testamento?

Testamento é o ato pelo qual alguém (parte interessada), dispõe de seu patrimônio, ou parte ideal deste, para depois da morte. É feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião ou seu substituto, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orientá-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação à sua disposição de última vontade.

Quais os tipos mais comuns de procuração?

- Procuração “Ad Judicia”: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações; defender em ações; fazer acordos; celebrar contratos, etc.).

 

- Procuração para fins previdenciários: é aquela que autoriza alguém de confiança a receber aposentadoria ou pensões em nome do outorgante;

 

- Procuração para movimentar contas bancárias;

 

- Procuração para administrar bens;

 

- Procuração para venda e compra de imóveis; dentre outras.

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