Ata de Condomínio

O que é?
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Documento narrativo, lavrado em livro próprio, no qual são consignadas as deliberações adotadas pelos condôminos em assembléia, como, por exemplo: eleição/ reeleição de síndico, realização de despesas extraordinárias, alteração da convenção condominial, reformas estruturais e todas as demais decisões tomadas pelo grupo.
O registro é necessário para que o documento possa produzir efeitos perante terceiros.


Como deve ser feita?

A ata de condomínio deve ser lavrada em um livro especialmente destinado para tal fim, e a seguir, apresentada em Ofício de Registro de Títulos e Documentos a fim de garantir efeitos legais e dar publicidade aos acordos firmados. Tem como objetivo defender os interesses da maior parte dos residentes de um edifício ou grupo residencial. A assembléia realizada entre os condôminos é o órgão máximo de decisão, devendo contar com a presença dos moradores representantes, em dia com suas obrigações, de acordo com o quorum estabelecido na convenção de condomínio.
 
Quanto custa?

O valor do registro da Ata de Condomínio é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos)