Averbação de Construção

O que é?
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Pelo princípio da especialidade objetiva as construções devem ser averbadas nas matrículas dos imóveis em que foram construídas.

Documentos Necessários

 
  • Requerimento: do (s) proprietário (os) (firma reconhecida);
  • Se empresa: cópia autenticada da última alteração contratual e do documento de identidade e CPF/MF do(s) representante (s);
  • Se espólio: em nome do espólio, representado pelo inventariante, mencionar o número do processo e vara, reconhecimento de firma e cópia do termo de inventariante;
  • Se representado pelo (s) procurador (es): original ou cópia autenticada da procuração e substabelecimento (se houver);
  • Certidão de aprovação da construção: emitida pela secretária de fazenda (original ou cópia autenticada em cartório);
  • Certidão de Habite-se, emitida pela secretaria de meio ambiente, (original ou cópia autenticada)
  • Guia de IPTU do imóvel, constando valor venal do ano em curso (facultativo se houver valor venal do ano em curso na certidão da aprovação pela prefeitura).
  • (CUB/m²) da região onde está localizado o imóvel, a base de cálculo para cobrança dos emolumentos da averbação de construção, bem como da averbação de acréscimo de área em edificação já existente, será obtida por meio da multiplicação do custo unitário básico (CUB/m²) da região onde está localizado o imóvel pela metragem quadrada da área edificada ou acrescida, constante no talão de IPTU ou no habite-se do imóvel.  § 3º CNCGJ/RJ.
     
   
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Quanto custa?

O preço da Averbação de Construção é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos)