Apresentação do Título no Registro de Imóveis

O que é?
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As Serventias Registrais,  são serviços de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos da lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa, seja para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, ou mesmo para a sua disponibilidade.
Ademais, os Registros de Imóveis exercem relevante função de fornecer informações ao Poder Público (Poder Judiciário, Fazenda Nacional/Estadual/ Municipal e suas autarquias), bem como auxilia na fiscalização da arrecadação de tributos (ITCD, ITBI, IPTU, ITR e outros), dentre outras atribuições.


Documentos Necessários para Registro
 
1- Do Apresentante:
  • Requerimento de apresentação do título para registro;   
2 - Do título para Registro:
  • O título em forma original ou em certidão;
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Quitação do ITBI ou do ITCMD;
  • Guia do IPTU do imóvel constando o valor venal do ano em curso;
3- Para registro de imóvel rural, apresentar além do item 2 acima, os seguintes:
  • Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural – ITR;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR;
  • Certidão Negativa de Imóvel Rural, expedida pela Receita Federal ou o comprovante de pagamento referente aos últimos cinco anos;
  • Recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR