Registro de Proposta de Compra e Venda

Documentos Necessários para Registro
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§ 6º do artigo 26 da Lei nº 6.766/79, alterado pela Lei nº 9.785/99, e Provimento da CGJ/RJ. nº 73 de 05/12/2001
 
  1. Requerimento do promitente comprador, com firma reconhecida, ao Oficial do Registro de Imóveis, requerendo o registro da “proposta”, constando todo o histórico da forma de aquisição;
  2. Comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão - Expedido pela Prefeitura Municipal de Itaboraí;
  3. Cópia autenticada dos documentos do promitente comprador:
  • Cópia autenticada em Cartório dos documentos mencionados no contrato:
  • CARTEIRA DE IDENTIDADE;
  • CARTÃO DO CPF/MF;
  • Se solteiro – CERTIDÃO DE NASCIMENTO;
  • Se casado, separado ou divorciado – CERTIDÃO DE CASAMENTO;
  • Se separado, desquitado ou divorciado – CERTIDÃO DE CASAMENTO constando a averbação;
  • Se convive em união estável, a ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL;
  1. Certidão de ônus reais e citação de ações reais e/ou pessoais reipersecutórias- Expedida pelo Registro de Imóveis;
  2. Notificação do promitente comprador ao promitente vendedor para receber o contrato de promessa de compra e venda (firma reconhecida).
Caso na resposta informando que não tenha o contrato, e possui apenas a Proposta de Compra, providenciar o registro da proposta;
  1. Resposta do promitente vendedor a notificação do promitente comprador - firma reconhecida);
  2. Termo de “quitação” expedido pela promitente vendedor - firma reconhecida e anexar o comprovante de representação;
  3. Certidões em nome do promitente vendedor:
a) expedida pelo CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR - Do endereço do imóvel (Itaboraí) e do endereço do promitente vendedor:
  • CERTIDÃO DE EXECUTIVOS FISCAIS;
  • CERTIDÃO ÇÕES CÍVEIS DIVERSAS;
OBSERVAÇÃO: A apresentação das certidões de feitos ajuizados, acima mencionadas, conforme o disposto no §2º, do artigo 1º, da Lei nº 7.433/85, com a redação dada pela Lei nº 13.097, de 19/01/2015 e artigo 242, §5º, PODERÃO SER DISPENSADAS PELAS PARTES, desde que conste do respectivo ato a ausência das referidas certidões se deu por vontade própria das partes, apresentando declaração das partes com a firma reconhecida
 
b) Expedida pela JUSTIÇA FEDERAL:
  • CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO, AÇÕES E EXECUÇÕES, CÍVEIS E CRIMINAIS;
c) Expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO:
  • CNDT CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS;
d) Expedida pelo CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL do endereço da sede ou residência do promitente vendedor:
  • CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO, TUTELA E CURATELA;