Registro de Pacto Antenupcial

O que é?
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É convenção estabelecida pelos nubentes, antes do casamento, com a finalidade de estabelecer o regime matrimonial ou para regular, respeitando as disposições legais, as relações econômicas entre eles, após o casamento. Esses pactos devem ser realizados por ato solene, feitos por meio de escritura pública, e registrados no Registro de Imóveis.
As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, nos termos do art. 1.657, Código Civil. O pacto antenupcial é obrigatório nos casos em que o casamento é celebrado sob regime diverso do legal (atualmente, o regime legal é o da comunhão parcial de bens).
O registro do pacto antenupcial, conforme a Lei 6.015/1973, é feito no Livro 03 (Registro Auxiliar), sendo a averbação do mesmo feita nas matrículas dos imóveis pertencentes aos cônjuges.


Documentos Necessários
 
  • Requerimento do interessado solicitando o registro do pacto antenupcial; 
  • Escritura Pública de pacto antenupcial, na forma original ou certidão;
  • Certidão de casamento, na forma original ou em cópia autenticada, contendo os dados do pacto;
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Quanto custa?


O preço do Registro de Pacto Antenupcial é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos)