Autenticação

O que é?
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A cópia autenticada é a reprodução (xerox) de um documento, na qual o Tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Como é feita?

Na autenticação de cópia de documento, proceder-se-á a confronto com o original, constando do carimbo atestador ou etiqueta, conforme o caso, o nome, matrícula e assinatura do substituto que participou do ato.

O Tabelião, ao autenticar cópias reprográficas, não deverá restringir-se à mera conferência da reprodução com o original, devendo conferir os textos e o aspecto morfológico da escrita, e verificando, com cautela, se o documento original contém rasuras, quaisquer outros defeitos ou sinais indicativos de possíveis fraudes.

Constatada rasura ou adulteração, o Tabelião não efetuará a autenticação.

Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, proibida expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia. 
É vedada a autenticação de documentos extraídos da rede mundial de computadores - INTERNET.

A autenticação de documento escrito em língua estrangeira somente poderá ser realizada se acompanhada de tradução oficial, devendo o Tabelião observar o disposto no art. 129, § 6º, da Lei nº. 6.015/73.

 
Para que serve?
 
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
 
Quanto custa?

Valor referência: R$8,80