União Estável

O que é?
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É a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar, na qual se aplicam os deveres de lealdade, assistência, respeito, guarda sustento e educação dos filhos. Atualmente, não há distinção entre escritura de união estável homoafetiva e heteroafetiva, referindo-se a ambas como escritura de união estável.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de União Estável com o objetivo de constituição de família. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável e o regime de bens. A dissolução da União Estável também pode ser feita por escritura pública com a participação de um advogado.


Regime de bens

Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
 

Quanto custa?

O valor da União Estável é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos)