Ata Notarial de Usucapião

O que é?
_________

Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo. 
A Ata Notarial de Usucapião é um documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.  As atas notariais fazem prova plena. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) trouxe grande inovação para os notários, com a previsão da Ata Notarial visando o reconhecimento da Usucapião Extrajudicial, inserindo os Tabeliães de Notas em todo o processo de regularização fundiária no Brasil, o que favorecerá o exercício da cidadania com a efetivação do direito social à moradia.
 
Para que serve?

É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.

Preciso de engenheiro/arquiteto?

Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.
 
Quanto custa?
 
O valor da Ata Notarial é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos).
As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobrados por folha de acordo com a tabela de emolumentos.