O que é?
_________ Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo. A Ata Notarial de Usucapião é um documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias. As atas notariais fazem prova plena. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato. O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) trouxe grande inovação para os notários, com a previsão da Ata Notarial visando o reconhecimento da Usucapião Extrajudicial, inserindo os Tabeliães de Notas em todo o processo de regularização fundiária no Brasil, o que favorecerá o exercício da cidadania com a efetivação do direito social à moradia.
Para que serve?
É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial. Preciso de engenheiro/arquiteto? Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico. Quanto custa?
O valor da Ata Notarial é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos).
As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobrados por folha de acordo com a tabela de emolumentos. |