Documentos Necessários para Registro
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§ 6º do artigo 26 da Lei nº 6.766/79, alterado pela Lei nº 9.785/99, e Provimento da CGJ/RJ. nº 73 de 05/12/2001
- Requerimento do promitente comprador, com firma reconhecida, ao Oficial do Registro de Imóveis, requerendo o registro da “EFETIVAÇÃO DA PROMESSA”, constando todo o histórico da forma de aquisição através do contrato de promessa;
- Original ou cópia autenticada do instrumento da promessa registrado;
- Comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão - expedido pela Prefeitura Municipal de Itaboraí;
Cópia autenticada dos documentos do promitente comprador:
- Identidade;
- CPF/MF;
- certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou certidão de nascimento, se solteiro; se convive em união estável, a escritura de união estável;
- Certidão de ônus reais e citação de ações reais e/ou pessoais reipersecutórias - expedida pelo Registro de Imóveis;
- Termo de “quitação” expedido pela promitente vendedor - firma reconhecida e anexar o comprovante de representação;
- Certidão de valor venal atualizado, expedido pela Prefeitura de Itaboraí.
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